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Brumadinho: STJ reconhece vítimas como consumidoras por equiparação e fixa prazo de cinco anos para indenizações

  • Gabriela Carvalho
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre as ações indenizatórias decorrentes do desastre de Brumadinho. Em julgamento realizado em 19 de agosto de 2026, a Segunda Seção do Tribunal, sob o rito dos recursos repetitivos, julgou o Tema 1.280 e reconheceu que as vítimas do desastre podem ser consideradas consumidoras por equiparação.


Com a decisão, passa a ser aplicado às ações indenizatórias o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.


O julgamento foi realizado nos Recursos Especiais nº 2.124.713/MG e nº 2.124.717/MG, de relatoria do ministro Moura Ribeiro. O Tribunal também reconheceu que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre interrompe o prazo de prescrição das ações individuais.


O entendimento é relevante não apenas para as vítimas de Brumadinho, mas também para a discussão sobre responsabilidade civil e gestão de riscos em atividades empresariais de elevado impacto socioambiental.


A proteção das vítimas


O rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019, vitimou 272 pessoas e deixou milhares de pessoas afetadas. A dimensão do desastre e a extensão de suas consequências fizeram com que diferentes questões jurídicas permanecessem em discussão ao longo dos anos.


Ao reconhecer as vítimas como consumidoras por equiparação, o STJ considerou a situação de vulnerabilidade das pessoas atingidas pelo desastre, ainda que elas não tivessem participado diretamente de uma relação de consumo com a empresa.


A decisão aplica a chamada teoria finalista mitigada, admitindo a proteção do Código de Defesa do Consumidor quando presentes circunstâncias que evidenciem vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.


Na prática, esse entendimento interfere diretamente no prazo disponível para o ajuizamento das ações de indenização.


Prazo prescricional de cinco anos


A aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de cinco anos para o exercício da pretensão de reparação pelos danos decorrentes do desastre.


Outro aspecto importante do julgamento diz respeito às ações civis públicas. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, essas ações interrompem o prazo de prescrição das demandas individuais relacionadas ao mesmo evento.


A questão tem impacto direto sobre a exposição jurídica das empresas. Em situações de grande proporção, os efeitos do dano podem permanecer sendo discutidos durante muitos anos, inclusive por meio de diferentes ações judiciais.


Para as companhias envolvidas, esse cenário precisa ser considerado na avaliação de contingências e na gestão dos riscos relacionados à atividade.


Responsabilidade corporativa e riscos socioambientais


O precedente também chama atenção para uma questão que ultrapassa a discussão sobre prescrição: a relação entre risco socioambiental e responsabilidade empresarial.


Em atividades que apresentam potencial de causar impactos relevantes sobre pessoas, comunidades e meio ambiente, a prevenção precisa estar incorporada aos processos de gestão da empresa.


Políticas internas, procedimentos de segurança, treinamentos, monitoramento, controles e registros das medidas adotadas podem ter importância não apenas operacional, mas também jurídica.


Em um eventual conflito, será necessário compreender quais riscos haviam sido identificados, quais medidas preventivas foram adotadas e de que maneira esses controles eram acompanhados.


Por isso, a gestão de riscos socioambientais não deve permanecer isolada das estruturas de governança corporativa. As informações precisam chegar aos responsáveis pela tomada de decisão e integrar os mecanismos de controle da organização.


O diálogo com a agenda ESG


A decisão também se relaciona diretamente com a discussão sobre ESG, especialmente nos aspectos ambiental, social e de governança.


Riscos ambientais e sociais não representam apenas uma preocupação relacionada à sustentabilidade ou à reputação da empresa. Dependendo da atividade e da dimensão do impacto, podem resultar em responsabilidades jurídicas, obrigações de reparação e contingências financeiras de longo prazo.


O caso Brumadinho evidencia essa conexão de maneira concreta.


Para empresas expostas a riscos socioambientais relevantes, identificar os riscos, estabelecer controles, acompanhar sua efetividade e manter documentação adequada deve fazer parte da própria estrutura de governança.


A decisão do STJ, portanto, acrescenta uma importante dimensão jurídica à discussão sobre gestão de riscos socioambientais.


O precedente demonstra que os efeitos de um evento dessa natureza não terminam com a ocorrência do dano. Suas consequências podem permanecer no campo judicial por muitos anos, o que torna a prevenção e a gestão adequada dos riscos elementos relevantes da responsabilidade corporativa.


Por Gabriela Silva de Carvalho

Consultora em ESG e Sustentabilidade

Francia & Carvalho Sociedade de Advogados

 
 
 

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