DIA DAS MÃES, SAIBA MAIS SOBRE OS DIREITOS QUE POSSUEM
- Francia & Carvalho Sociedade de Advogados
- há 4 horas
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Reconhecer o valor e garantir proteção da pessoa que mais se dedicou a criação dos filhos, com certeza é uma nobre missão e dever de todos, porém sob a perspectiva jurídica, você sabe o que o Direito assegura às mães?
Proteção ao Emprego e Estabilidade: A gestante possui estabilidade de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante este período.
Licença-Maternidade e Prorrogações: O afastamento remunerado é de 120 dias, custeado pelo INSS. No entanto, empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Em casos de adoção, os prazos e direitos são idênticos, independentemente da idade da criança.
Consultas Médicas e Exames. É assegurada à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.
Transferência de Função e Condições de Trabalho: Caso as condições de saúde ou a natureza do trabalho exijam, a empregada tem direito à transferência temporária de função, garantida a retomada da posição anterior após o retorno da licença. Nas atividades insalubres, a lei determina o afastamento da gestante ou lactante de atividades consideradas em grau máximo de insalubridade, sem decréscimo salarial (incluindo o adicional de insalubridade).
Amamentação e Descansos Especiais: Para amamentação, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses de idade. Esses períodos não se confundem com os intervalos regulares de repouso e alimentação.
Auxílio-Creche e Local Apropriado: Empresas com pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, devem manter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação. Essa exigência pode ser substituída pelo pagamento do auxílio-creche, mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.
Desejamos que a dedicação e a força da maternidade encontrem sempre amparo no pleno respeito aos seus direitos, assegurando a tranquilidade que vocês merecem. Prestamos nossa carinhosa homenagem a todas as mães, celebrando sua jornada incansável e coragem admirável. Parabéns por serem o pilar fundamental para todos nós!





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