Lei nº 15.371/2026: o que muda na licença-paternidade e como as empresas devem se preparar
- Gabriela Carvalho
- há 3 dias
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A Lei nº 15.371/2026 introduz uma mudança relevante na disciplina da licença-paternidade no Brasil, com efeitos diretos sobre a gestão das relações de trabalho.
Até então, o instituto operava com baixa densidade normativa e impacto limitado na rotina empresarial. A nova lei altera esse cenário ao estruturar, de forma mais completa, a licença, estabelecendo regras claras sobre duração, custeio e proteção ao emprego.
Um dos principais pontos é a ampliação progressiva do período de afastamento: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e até 20 dias em 2029, condicionados ao cumprimento de metas fiscais. Para as empresas, isso exige revisão do planejamento de equipes e da gestão de ausências.
A exigência de comunicação prévia de 30 dias pelo empregado passa a ser elemento central de organização interna. A partir desse aviso, a empresa deve se preparar para o afastamento, inclusive sob o risco de consequências jurídicas mais severas em caso de descumprimento.
Outro aspecto relevante é a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário. Na prática, a empresa antecipa o pagamento e realiza a compensação junto ao INSS, o que demanda ajustes operacionais, especialmente nos sistemas de folha e controle financeiro.
No campo das garantias, a lei estabelece estabilidade provisória ao empregado, desde o início da licença até um mês após o seu término. Esse ponto merece atenção especial, pois amplia o risco de passivos trabalhistas em casos de desligamentos realizados sem a devida cautela.
A norma também amplia o alcance do direito ao contemplar situações como adoção, guarda judicial e paternidade solo, além de prever hipóteses de extensão do período em casos específicos, como filhos com deficiência ou internação hospitalar.
Por outro lado, a lei estabelece condicionantes relevantes: o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono, reforçando que sua finalidade está diretamente vinculada ao cuidado com a criança.
O que muda, na prática
A Lei nº 15.371/2026 não representa apenas uma ampliação de prazo. Ela exige das empresas:
maior previsibilidade na gestão de afastamentos
adequação de processos internos e da folha de pagamento
atenção redobrada às regras de estabilidade
alinhamento entre as áreas jurídica, RH e compliance
A partir de 2027, a licença-paternidade deixa de ser um tema periférico e passa a integrar, de forma mais relevante, a dinâmica das relações de trabalho.
A adequada compreensão e implementação dessas mudanças será essencial para garantir segurança jurídica e mitigar contingências.


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