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Selo "Revisado por Humanos". A Fronteira da Autoria: Transparência, Regulação e o Papel do Crivo Humano na Era da Inteligência Artificial. Tendência Passageira ou o Próximo Requisito Obrigatório

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    Francia & Carvalho Sociedade de Advogados
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

No cenário contemporâneo de produção de documentos e conteúdos complexos, a discussão acerca da identificação da intervenção humana transcendeu a esfera das tendências de mercado para se consolidar como um movimento técnico e regulatório de escala global. A evolução desse ecossistema aponta para duas direções estritamente complementares: a imposição de transparência sobre o que é sintético e a consequente valorização institucional e jurídica do conteúdo que conta com a efetiva supervisão humana.


A tendência das legislações internacionais não se concentra na criação de uma certificação para a atividade humana, mas sim na obrigatoriedade de rotulagem do que é gerado por Inteligência Artificial (IA).


Esse modelo estabelece por exclusão a necessidade de delimitar com precisão o escopo da atuação humana, o conceito de Human in the Loop (HITL) desponta, assim, como um requisito cogente de conformidade. O Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (EU AI Act), cujas principais obrigações de rotulagem entram em vigor em agosto de 2026, determina que os sistemas de IA categorizados como de alto risco devem obrigatoriamente prever mecanismos eficazes de supervisão humana.


No cenário nacional, o debate conduzido no âmbito do Projeto de Lei nº 2338/2023, que visa regulamentar a Inteligência Artificial no Brasil, adota orientação analógica. O texto projeta o direito fundamental do cidadão e do tomador de serviços de ser expressamente informado se está interagindo com sistemas automatizados ou recebendo peças por eles geradas. Adicionalmente, assegura-se o direito à supervisão e à revisão por pessoa natural sempre que a decisão automatizada impactar diretamente a esfera jurídica do indivíduo, reforçando o nexo de responsabilidade.


Paralelamente ao avanço normativo, a abordagem técnica confere materialidade a essa distinção por meio do emprego de criptografia e metadados estruturados. O padrão C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity), apoiado pelos principais atores globais de tecnologia, institui uma infraestrutura de proveniência que atua como um registro biográfico digital para documentos e mídias. Esse protocolo impede a adulteração de dados e documenta o histórico do arquivo, discriminando se a origem decorre de um modelo de IA, se houve o emprego de editores de texto convencionais e se o documento foi devidamente assinado e revisado por um profissional.


No plano prático da produção de documentos técnicos, pareceres e contratos, a convergência dessas forças impulsiona a adoção de notas de transparência (disclaimers) estruturadas em três categorias distintas de declaração:


  • Produção Humana Assistida: Aplica-se aos documentos integralmente redigidos por profissionais, nos quais a IA operou estritamente em caráter subsidiário, voltada à pesquisa preliminar ou ao refinamento gramatical secundário;


  • Coautoria ou Geração com Revisão Humana: Identifica o texto cuja base foi gerada por sistemas de IA, mas que foi submetido à revisão analítica, validação técnica e adequação jurídica por profissional qualificado.


  • Totalmente Automatizado: Refere-se aos documentos gerados em lote por sistemas integrados, desprovidos de revisão individualizada, adequados a notificações simples ou relatórios preliminares de triagem.


A evolução dos padrões de mercado indica que a exigência por marcas d'água invisíveis e declarações explícitas de proveniência se tornará mandatória.


Até que ponto as políticas internas de governança e os fluxos operacionais de trabalho de sua empresa estão verdadeiramente estruturados para auditar, registrar e certificar a atuação humana em cada documento entregue, transformando o crivo crítico, analítico e ético profissional não apenas em uma rotina interna, mas em um ativo tangível de responsabilidade profissional e valor diferenciado perante o mercado e os seus clientes?

 

 
 
 

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