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O custo do avanço: o que o recorde de feminicídios em 2025 revela sob a perspectiva jurídica

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    Francia & Carvalho Sociedade de Advogados
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Neste 08 de março, os dados exigem uma reflexão que vai além das homenagens.


Segundo levantamentos recentes de segurança pública, o Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios da última década, com média aproximada de 6 mulheres assassinadas por dia. Paralelamente, estudos indicam que 37,5% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência nos últimos 12 meses.


Sob o ponto de vista jurídico, esses números revelam um desafio importante: o Brasil possui um dos sistemas normativos mais robustos de proteção às mulheres, mas a efetividade ainda enfrenta obstáculos estruturais.


A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) consolidou um modelo de proteção baseado em três pilares fundamentais:

• prevenção da violência

• proteção imediata da vítima

• responsabilização do agressor


Entre os instrumentos centrais estão as medidas protetivas de urgência, previstas nos arts. 22 a 24 da lei, que podem determinar, entre outras medidas:

• afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência

• proibição de aproximação ou contato com a vítima

• suspensão do porte ou posse de armas

• restrição de frequentar determinados lugares

• proteção patrimonial da vítima


A legislação também estabeleceu celeridade na atuação estatal. Após o registro da ocorrência, o pedido de medida protetiva deve ser encaminhado ao Judiciário, que possui prazo de até 48 horas para decidir sobre sua concessão.


Outro avanço recente ocorreu com a Lei nº 14.994/2024, que reformulou o tratamento penal do feminicídio. A norma consolidou o feminicídio como crime autônomo, com penas que podem alcançar até 40 anos de reclusão, reforçando o reconhecimento jurídico da violência baseada em gênero.


Além disso, o descumprimento de medidas protetivas passou a constituir crime específico, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, nos termos do art. 24-A da Lei Maria da Penha.


No âmbito trabalhista, a própria lei reconhece que a violência doméstica também impacta a vida profissional da vítima. Por isso, prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do trabalho para preservar a integridade da mulher.


Mesmo com esse arcabouço normativo, os dados indicam um desafio persistente: quase metade das mulheres que sofrem violência grave ainda não procuram ajuda institucional.


Esse cenário demonstra que a proteção jurídica precisa caminhar ao lado de políticas públicas, conscientização social e responsabilidade institucional, inclusive dentro das organizações.


Neste Dia Internacional da Mulher, a reflexão que se impõe é clara:

O avanço legislativo é indispensável —mas a efetividade do Direito depende da capacidade coletiva de transformar norma em proteção concreta.

 
 
 

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