Sua dívida tem saída? 5 pontos essenciais sobre a Lei do Superendividamento
- Francia & Carvalho Sociedade de Advogados
- há 1 dia
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Para milhões de brasileiros, a chegada do fim do mês não traz alívio, mas o peso sufocante de uma conta que teima em não fechar. O acúmulo de boletos e a pressão dos juros resultam frequentemente no que chamamos de "morte civil" — um fenômeno de ruína pessoal que não atinge apenas o CPF do devedor, mas desestrutura todo o núcleo familiar, retirando o acesso ao consumo básico e a própria paz de espírito.
Desde 2021, o cenário jurídico brasileiro passou por uma mudança relevante de perspectiva. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para que a Justiça deixe de analisar apenas o contrato isoladamente e passe a considerar o contexto completo da vida financeira do consumidor.
Não se trata de perdão de dívidas, mas de um instrumento jurídico voltado à reorganização responsável, à preservação da dignidade e à reinclusão social.
Abaixo, revelamos cinco pontos fundamentais dessa legislação que podem ser o caminho para você retomar o controle da sua história financeira.
1. O Valor da Dignidade: O que é o "Mínimo Existencial"
O pilar central da lei é a proteção do seu sustento. O conceito de "Mínimo Existencial" garante que, ao pagar seus credores, você preserve a quantia necessária para despesas básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde. Conforme o Decreto nº 11.567/2023, esse valor é de R$ 600,00.
Este valor atua como uma barreira protetora contra a retenção integral de salários. Todavia, como estratégia de planejamento, é fundamental saber que o tratamento da lei não abrange todas as dívidas.
Estão fora do escopo de repactuação:
• Dívidas de natureza tributária (impostos);
• Pensão alimentícia;
• Indenizações judiciais (delitos ou atos ilícitos);
• Créditos com garantia real (como financiamento imobiliário ou de veículos);
• Dívidas de condomínio e aluguel.
Além disso, o Decreto nº 11.150/2022 esclarece que limites de cartão de crédito e cheque especial não são computados para o cálculo desse mínimo protetivo. Vale ressaltar que a lei traz uma proteção especial contra o "assédio de consumo" e o marketing agressivo, especialmente voltada para idosos, analfabetos ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada, proibindo que instituições pressionem esses consumidores a contratar crédito sem avaliar sua real capacidade de pagamento.
2. O Filtro da Honestidade: A Boa-Fé é Obrigatória
O benefício da lei é exclusivo para a pessoa natural (pessoa física) que agiu com boa-fé objetiva. Isso significa que a lei protege quem tentou honrar seus compromissos, mas foi atropelado por "acidentes da vida", como desemprego ou doença. Estão excluídas dívidas contraídas com o propósito deliberado de não pagar (fraude) ou para a aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.
3. A Cadeira Vazia que Custa Caro: O Poder da Repactuação Global
A lei introduziu a Audiência de Conciliação Global. Nela, o consumidor reúne todos os seus credores em uma única mesa para apresentar um plano de pagamento que caiba no seu orçamento por um prazo de até 5 anos.
O grande trunfo estratégico do consumidor está na sanção para o credor que não comparece injustificadamente. Se uma instituição financeira ignorar a audiência, ela sofre consequências severas: a exigibilidade da dívida é suspensa, os juros de mora são interrompidos e, o mais importante, esse credor é enviado para o "fim da fila". Ele só poderá receber o que lhe é devido após o pagamento integral de todos os outros credores que compareceram e colaboraram com o acordo. Essa regra força as instituições a adotarem uma postura de crédito responsável em vez de cobranças agressivas.
4. Do Acordo ao Plano Compulsório: O Papel do Juiz e o Prazo de Alívio
O sistema de tratamento é binário. Primeiro, busca-se o acordo voluntário. Se algum credor recusar a proposta justa, o juiz instaura o Plano Judicial Compulsório. Nesta fase, o magistrado tem o poder de revisar os contratos, integrar lacunas e afastar abusividades.
Uma revelação estratégica pouco conhecida é a moratória (prazo de carência): no plano compulsório, o pagamento da primeira parcela pode ser adiado para até 180 dias após a homologação judicial. Esse período de seis meses sem pagamentos é o fôlego necessário para o consumidor reorganizar sua vida básica. O plano garante ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido, mas pode reduzir drasticamente juros e encargos como sanção por práticas irresponsáveis.
"A Lei nº 14.181/2021 estabelece o atendimento ao seguinte princípio consumerista: prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." (Acórdão 1950948, TJDFT)
5. A "Exceção da Ruína": Mais do que um Contrato, uma Vida
A lei consolidou o conceito técnico-filosófico da "Exceção da Ruína". Ele determina que nenhum contrato, por mais legal que pareça, pode ser absoluto a ponto de destruir a existência digna de uma pessoa. A meta é migrar da "cultura da dívida" (punição e exclusão) para a "cultura do pagamento".
O objetivo final não é o calote, mas transformar o "mau pagador" em um "consumidor solvente". Ao garantir que a dívida seja quitada de forma sustentável, a lei permite que o indivíduo seja reintegrado à economia e à sociedade, deixando de ser um pária financeiro para se tornar alguém que honra suas obrigações sem precisar "morrer socialmente" para isso.
Conclusão: Um Novo Olhar sobre as Finanças
A Lei do Superendividamento representa um caminho de reorganização financeira com respaldo jurídico.
Se você ou alguém próximo está vivendo essa angústia, o primeiro passo é buscar orientação adequada — seja nos núcleos de conciliação (CEJUSCs), nos órgãos de defesa do consumidor (PROCONs) ou com advogado especializado, que poderá avaliar tecnicamente sua situação, analisar contratos e estruturar a melhor estratégia para o seu caso.
Para que a Repactuação Global funcione, é essencial apresentar uma lista completa e detalhada de todas as suas dívidas — a Justiça precisa enxergar o quadro geral da sua situação financeira para estruturar uma solução adequada.
Por fim, um alerta estratégico: uma vez inserido em um plano de repactuação, o consumidor deve evitar contrair novas dívidas. O agravamento da situação por imprudência pode comprometer os benefícios e as proteções conquistadas.
Retomar o controle da sua vida financeira é um direito. Utilize-o com responsabilidade e inteligência.
Assistente Jurídica | Responsável por ESG






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