TELETRABALHO: NO FIM DO MÊS QUEM PAGA A CONTA?
O teletrabalho ou trabalho remoto ocorre quando a prestação de serviços é realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
A lei prevê que um acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Este acordo deve prever a responsabilidade pela aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, também dispor sobre o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Mas caso esta previsão não exista no contrato de trabalho, quem deve arcar com os custos?
Despesas com internet e energia elétrica são a princípio gastos que ocorrem de forma recorrente, podendo inclusive corresponder a um valor de grande percentual comparado ao salário do funcionário.
A legislação prevê garantias de que o empregador é quem arca com os prejuízos, lucros e todos os riscos financeiros do negócio, não podendo transferi-los para o trabalhador.
O Poder Judiciário ao enfrentar a questão, nos casos em que não foi estabelecido acordo sobre pagamento das despesas, por diversos julgados, determinou a condenação das empresas empregadoras ao ressarcimento dos valores suportados pelos trabalhadores, no desempenho das atividades laborais.
Vale ressaltar que deve ser demonstrado de forma objetiva, que efetivamente houve aumento das despesas e os custos para realização da atividade laborativa.
Diante desse cenário, cabe ao empregado adotar postura vigilante e preventiva desde o início do trabalho remoto, documentando a evolução de suas contas de consumo com comparativos anteriores e posteriores ao teletrabalho, além de exigir o registro formal de ajuda de custo. Também é essencial guardar notas fiscais de equipamentos adquiridos para a função, formalizar comunicações por e-mail acerca da necessidade desses insumos e reivindicar a confecção de termo aditivo claro sobre o custeio da infraestrutura, constituem provas indispensáveis para resguardar direitos.
Luiz Francia





Comentários