TENDÊNCIAS ESG PARA O ANO 2025“O futuro das práticas sustentáveis”
- Francia & Carvalho Sociedade de Advogados
- 19 de dez. de 2024
- 6 min de leitura

Introdução:
O ano de 2025 promete ser um marco na adoção e evolução das práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), com novas tendências que impulsionarão a sustentabilidade corporativa. Algumas dessas tendências incluem a implementação obrigatória das Normas IFRS S1 e S2 para empresas de capital aberto, a integração crescente da Inteligência Artificial para promover estratégias de ESG, a adoção do conceito de Dupla Materialidade nos relatórios de sustentabilidade, a intensificação da gestão de riscos climáticos no contexto de ESG e um foco maior nos direitos humanos no ambiente corporativo. Além disso, o lançamento do Programa Selo Verde Brasil proporcionará um diferencial competitivo para produtos e serviços sustentáveis.
Essas iniciativas destacam a importância de práticas transparentes e responsáveis, contribuindo não apenas para a sustentabilidade ambiental, mas também para o fortalecimento das relações com stakeholders e a criação de valor a longo prazo. Com a urgência de atender aos novos requisitos regulatórios e às expectativas sociais, as empresas devem se preparar desde já para integrar essas tendências em suas estratégias de negócios, garantindo assim uma posição competitiva no mercado global cada vez mais orientado para a sustentabilidade.
1) Normas IFRS S1 e S2
As Normas IFRS (International Financial Reporting Standards) são essenciais para assegurar a padronização e aprimorar a transparência na compatibilidade dos relatórios de sustentabilidade. Essas normas permitem que as empresas apresentem informações comparáveis e úteis, facilitando a tomada de decisões entre as organizações. Além disso, proporcionam uma visão clara dos impactos financeiros e não financeiros das atividades empresariais, contribuindo para uma melhor compreensão e gestão desses impactos.
“O IFRS S1 exige que uma empresa divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os fluxos de caixa da empresa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo”
“O objetivo do IFRS S2 é exigir que uma empresa divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados ao clima que sejam úteis aos interessados nos relatórios financeiros de uso geral na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à empresa.” ¹
A adoção das normas IFRS S1 e S2 será obrigatória para empresas de capital aberto (aquelas listadas na bolsa de valores) a partir de 2027. Essas empresas deverão reportar seus relatórios anuais conforme o exercício anterior. Portanto, é urgente que as empresas comecem a se preparar para esses requisitos desde já.
2) Inteligência Artificial na Promoção de ESG
A inteligência artificial (IA) está revolucionando a forma como as empresas abordam as ações de ESG (Ambiental, Social e Governança). Com sua capacidade de lidar com grandes volumes de dados, gerenciar riscos e fazer previsões precisas, a IA se tornou uma ferramenta essencial para melhorar a tomada de decisões e aumentar a eficácia das estratégias de sustentabilidade.
A integração da IA nas práticas de ESG pode não só aumentar a eficiência e eficácia, mas também ajudar a criar um futuro mais sustentável e equitativo.
3) Dupla Materialidade
A Dupla Materialidade é uma tendência para 2025 em relatórios de sustentabilidade. Este conceito assegura que as informações divulgadas pelas empresas considerem tanto o impacto financeiro quanto o impacto nas pessoas e no planeta. Ao abordar a materialidade financeira e a sustentável, empresas podem priorizar e implementar estratégias mais eficazes. Além disso, os investidores buscam entender os riscos socioambientais e a rentabilidade das empresas, uma vez que os impactos socioambientais podem afetar financeiramente os investimentos ao longo do tempo. Em resumo, a dupla materialidade reconhece como a sustentabilidade influencia as finanças, a sociedade e o meio ambiente.
4) Risco ESG e Risco climático
As mudanças climáticas são um fator crucial a ser considerado na gestão de riscos corporativos, especialmente dentro da estrutura de ESG (Environmental, Social, and Governance). As empresas estão cada vez mais conscientes dos impactos ambientais de suas operações e da necessidade de integrar a sustentabilidade em suas estratégias de negócios.
No contexto do ESG, a gestão de riscos climáticos envolve a identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados às mudanças climáticas. Isso pode incluir a vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, a transição para uma economia de baixo carbono e a conformidade com regulamentações ambientais em constante evolução.
Adotar práticas sustentáveis não é apenas uma questão de responsabilidade ambiental, mas também uma maneira de proteger os ativos e a reputação da empresa. Investimentos em tecnologias verdes, eficiência energética e processos de produção sustentáveis podem reduzir custos a longo prazo e aumentar a resiliência da empresa frente às adversidades climáticas.
Além disso, transparência e responsabilidade na divulgação de informações relacionadas ao clima são essenciais para atender às expectativas dos investidores e stakeholders, que cada vez mais exigem práticas empresariais responsáveis e alinhadas com os princípios ESG.
Portanto, incorporar as mudanças climáticas na gestão de riscos corporativos dentro do ESG não só contribui para a sustentabilidade do planeta, mas também fortalece a posição competitiva e a resiliência das empresas no mercado global
5) Social: Direitos Humanos
Diante da crescente desigualdade no mundo, os direitos humanos desempenham um papel crucial na garantia do aspecto social do ESG (Environmental, Social, and Governance). Embora os direitos humanos não devam ser vistos como uma tendência, mas sim como um direito a ser assegurado, é necessário fortalecer a responsabilidade das empresas nesse contexto, uma vez que não há uma obrigatoriedade explícita para a conscientização de um ambiente de trabalho digno.
Os direitos humanos no contexto empresarial são extremamente abrangentes e não devem ser limitados apenas aos âmbitos do combate ao trabalho escravo e infantil. No pilar social do ESG, garantir os direitos estabelecidos por lei é apenas um dos aspectos. É essencial que as empresas assumam a responsabilidade pelo ambiente em que estão inseridas e verifiquem quais direitos estão correlacionados a esse contexto. Afinal, uma empresa não se sustenta sozinha; ela depende das pessoas.
É importante que as empresas conheçam os impactos que estão causando nas pessoas, como o respeito aos direitos trabalhistas, a saúde mental, a saúde e segurança, entre outros. Portanto, não é possível discutir ESG sem dar a devida importância aos direitos humanos, pois incluem a diversidade de gênero, raça, orientação sexual e outros aspectos.
6) Governança Eficaz
A governança no ano de 2025 será fundamental para a implementação das práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance). Ela assegura que as políticas de sustentabilidade e responsabilidade social sejam integradas de forma consistente na estratégia empresarial.
Governança eficaz promove a transparência, a responsabilidade e a ética nos processos empresariais, garantindo que as empresas cumpram com as novas regulamentações e normas, como as NRF (Normas Regulamentadoras Federais), e respeitem os direitos humanos. Isso fortalece a reputação da empresa, atrai investidores e talentos e contribui para um crescimento sustentável e responsável.
Portanto, a governança é o alicerce que sustenta a implementação bem-sucedida do ESG, preparando as empresas para os desafios de um ambiente regulatório em constante evolução e para as expectativas de uma sociedade cada vez mais consciente.
7) Programa Selo verde
O programa deverá ter início em 2025, conforme estabelecido pelo decreto 12.063. O Selo Verde Brasil, será de caráter opcional, e poderá ser obtido por produtos e serviços que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambiental, a certificação deverá ser feita por órgãos credenciados pelo INMETRO.
Este selo visa estimular o crescimento do mercado verde, servindo como um diferencial competitivo para a indústria brasileira, que passará a ser reconhecida como sustentável. Assim, O país alcançará uma posição competitiva que o elevará ao papel de liderança mundial em termos de economia verde.
Referências:
¹ Fernanda de Carvalho. (2024). Normas IFRS S1 e S2 sobre sustentabilidade. Portal do ESG. https://portaldoesg.com.br/normas-ifrs-s1-e-s2-sustentabilidade/Acesso em: 15 dez. 2024.
MONEY TIMES. 5 tendências ESG para 2025 segundo XP. Disponível em: https://www.moneytimes.com.br/5-tendencias-esg-para-2025-segundo-xp-raql/?form=MG0AV3. Acesso em: 15 dez. 2024.
Ética Ambiental. Selo ESG. Disponível em: <https://etica-ambiental.com.br/selo-esg/>. Acesso em: 15 dez. 2024.
BRASIL. Decreto n. 12.063, de 17 de junho de 2024. Institui o Programa Selo Verde Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-5, 17 jun. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12063-17-junho-2024-795795-publicacaooriginal-172115-pe.html. Acesso em: 15 dez. 2024.
SUNO Research. IFRS: Entenda o Que é, Seus Objetivos e Principais Normas. Suno, 2023. Disponível em: https://www.suno.com.br/artigos/ifrs/. Acesso em: 16 dez. 2024.
DEEPESG. Materialidade e dupla materialidade: a relevância em ESG. DeepESG, 2024. Disponível em: https://deepesg.com/blog/materialidade-e-dupla-materialidade-a-relevancia-em-esg/. Acesso em: 16 dez. 2024.
IPSOS. Dupla materialidade: um guia para uma nova abordagem ao ESG. Disponível em: <https://www.ipsos.com/pt-pt/dupla-materialidade-um-guia-para-uma-nova-abordagem-ao-esg>. Acesso em: 16 dez. 2024
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